A preocupação com anúncios irregulares de dentistas é comum e muito importante para te ajudar a evitar problemas com o Conselho Regional de Odontologia (CRO) da sua cidade.
Para isso, é indispensável que o responsável por criar as ações de marketing para uma clínica ou consultório domine as regras para fugir de problemas, multas e notificações.
A verdade é que todo profissional precisa tomar cuidado com sua publicidade. Porém, existem algumas profissões que possuem suas próprias diretrizes, como é o caso dos dentistas, e de toda a área de saúde.
A veiculação de anúncios irregulares de dentistas pode acarretar problemas para os profissionais envolvidos, é o que aponta o código de ética odontológica.
Contudo, os princípios que precisam ser seguidos não impedem o desenvolvimento de uma estratégia de marketing assertiva. É sim, possível ter uma atuação ativa nas redes sociais, por exemplo, e não infligir as determinações do conselho de odonto.
Para isso, criamos este artigo que vai responder a pergunta que não quer calar: “o que é permitido pelo código de ética nas propagandas em odontologia?”
O que é permitido pelo código de ética nas propagandas em Odontologia?
Para que nossas informações possam ser precisas e verdadeiras, utilizamos como fonte para a criação deste artigo o próprio Código de Ética Odontológica, disponibilizado pelo CRO-SP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo).
De acordo com capítulo XVI, Art. 42 são permitidos:
“Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos deste Código.”
Na prática, estão liberados:
- anúncios, propaganda e publicidade poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação;
- divulgação de sua área de atuação, especialidade, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral.
- divulgação de títulos de formação acadêmica ‘stricto sensu’ e do magistério relativos à profissão;
- endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar;
- logomarca e/ou logotipo; e também a expressão “clínico geral”, pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em cursos de graduação ou em cursos de pós- graduação.
No capítulo XVI, artigo 43, do código de ética, ainda são listadas as informações obrigatórias que devem estar presentes em uma publicação promocional:
“Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.”
Portanto, atente-se a estas informações importantes. Afinal, sem elas, você estará publicando uma propaganda irregular de odontologia.
Como são os anúncios irregulares de dentistas? O que não é permitido?
Veremos, a seguir, como são construídos os anúncios irregulares de dentistas.
Por mais simples que possa parecer, uma das infrações mais corriqueiras são aquelas em que o conteúdo de marketing não inclui informações básicas exigidas pelo CRO como nome, número de inscrição e especialidade do dentista.
Ou seja, lembre-se de compartilhar essas informações em suas campanhas.
Propaganda irregular odontologia: o que a caracteriza?
Mas, quais são os outros tipos de anúncios irregulares de dentistas? Segundo o capítulo XVI, o Art. 44. do Código de Ética Odontológica, constitui infração ética:
I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;
II – anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas;
III – anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;
IV – criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
V – dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter
exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade;
VI – divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal, desde que não sejam para fins de autopromoção ou benefício do profissional, ou da
entidade prestadora de serviços odontológicos, observadas as demais previsões deste Código;
VII – aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;
VIII – induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica em Odontologia;
IX – oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores;
X – anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados;
XI – promover direta ou indiretamente por intermédio de publicidade ou propaganda a poluição do ambiente;
XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação;
XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.
Sim, a lista do que constitui propaganda irregular na odontologia é grande e as regras valem para qualquer meio publicitário, ou mesmo para um dentista que deseja realizar suas ações de marketing de forma independente.
E é importante destacar que não importa o local do anúncio irregular de dentistas. Ele pode tanto estar no Google como em qualquer outra plataforma, todos são avaliados seguindo as mesmas regras.
Como corrigir anúncios irregulares de dentistas?
Uma vez que um anúncio irregular tenha ido ao ar, independentemente da mídia, você é responsável por ele.
Contudo, ao perceber alguma irregularidade, você pode retirar a campanha do ar, fazer os ajustes necessários e, após a correção, divulgá-la novamente.
Quais as consequências dos anúncios irregulares de dentistas?
Sobre as penas e suas aplicações, o código de ética aponta no capítulo XVIII, Art. 51:
“Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:
I – advertência confidencial, em aviso reservado;
II – censura confidencial, em aviso reservado;
III – censura pública, em publicação oficial;
IV – suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V – cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal”.
Sobre a responsabilização dos anúncios irregulares, dentro do Código de Ética Odontológica, capítulo XVI, Art. 45 são descritos:
“Pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código respondem solidariamente os proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade.”
Ainda no capítulo XVII, Art. 56, as penas para quem publicar anúncio irregular podem ser atenuadas em casos como:
“I – não ter sido antes condenado por infração ética;
II – ter reparado ou minorado o dano; e,
III – culpa concorrente da vítima.”
Portanto, não há como corrigir anúncios irregulares de dentistas. Porém, há como você atenuar sua pena caso seja percebida alguma infração.
Se você observar anúncios irregulares de dentistas no Google ou em qualquer outra mídia e quiser fazer uma denúncia, basta entrar em contato com o Conselho Regional de Odontologia da sua região.
Pronto para fazer seus anúncios corretamente?
Os anúncios irregulares de dentistas atrapalham todos os profissionais que seguem as regras corretamente. Portanto, parabéns a você, profissional que buscou mais informações e tem o compromisso com o código de ética de sua profissão.
Se o seu objetivo é aprender a montar estratégias de marketing para dentistas que estejam dentro das regras, e que tragam dezenas de pacientes particulares para a sua cadeira de atendimento, te convidamos a conhecer o curso de gestão de marketing para dentistas da Smile University.
Trata-se de um método aprovado por mais de 2 mil alunos que alavancaram seus resultados e multiplicaram o faturamento em poucas semanas.
Quer entender como eles conseguiram isso? Então, acesse e se inscreva no treinamento da Smile University.