Por melhor e mais bem capacitado que um dentista seja, sem o apoio de outros profissionais com qualificação técnica, a rotina de trabalho não flui. Por isso, existem dois cargos essenciais no fluxograma odontológico: o ASB e o TSB. Os dentistas ganham auxílio importante, incluindo esses dois profissionais na equipe, mas é importante saber quais funções cada um pode exercer.
Neste artigo, explico quais são as principais atividades de cada cargo conforme a lei que regulamenta as profissões, e como esses pontos contribuem para o marketing dos consultórios.
Boa leitura!
O que significa ASB e TSB?
As siglas ASB e TSB significam Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, respectivamente. As funções de cada profissional são complementares às do dentista, elevando a qualidade dos tratamentos realizados e contribuindo para garantir uma experiência única aos pacientes.
A Lei n.º 11.889, de 24 de dezembro de 2008, regulamentou a profissão de ASB e TSB, definindo quais atividades da rotina odontológica podem ser realizadas conforme a qualificação profissional exigida para cada posição.
Portanto, se você é dentista e deseja contratar esses profissionais, precisa se certificar de que os candidatos aos cargos tenham o treinamento adequado para ocupá-los.
Para trabalhar como auxiliar ou técnico, é necessário ter os cursos exigidos e ser registrado tanto no Conselho Federal de Odontologia quanto no Conselho Regional de Odontologia da região. É fundamental conferir esses requisitos antes da contratação.
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Qual a diferença entre a ASB e TSB?
O auxiliar (ASB), como o nome indica, executa tarefas auxiliares da rotina do consultório, como receber pacientes, separar documentos com dados do atendimento, organizar materiais, etc. Já o técnico (TSB) pode assessorar diretamente a execução dos procedimentos, como limpeza e antissepsia pré-cirurgias.
Outra diferença é o tempo de formação. O curso de ABS deve ter carga horária de 300 horas, no mínimo, divididas entre 240 horas teórico/prática e 60 horas de estágios supervisionados.
Para obter o nível técnico, é preciso passar por um curso com carga horária mínima de 1.200 horas, que inclui matérias profissionalizantes e estágio. A conclusão do ensino médio é pré-requisito para fazer os cursos de ASB e TSB.
As especificações para formação em cada cargo foram definidas e registradas na ‘Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia’, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
O que o ASB pode fazer?
Conforme o artigo 9º da Lei n.º 11.889 especifica, um ABS pode realizar as seguintes funções, sempre sob a supervisão do técnico ou do cirurgião-dentista:
- ordenar e realizar tarefas de higiene bucal;
- conferir as películas de raio X;
- aprontar o paciente para o atendimento;
- ajudar e repassar instrumentos aos profissionais durante procedimentos clínicos ou hospitalares;
- manusear materiais odontológicos;
- separar moldeiras;
- organizar modelos em gesso;
- anotar informações e auxiliar na análise de dados relacionados ao controle administrativo em saúde bucal;
- fazer limpeza, higienização, desinfecção e esterilização de instrumentos, equipamentos e do ambiente do consultório;
- recepcionar o paciente para a realização de procedimentos de saúde bucal;
- seguir as regras de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
- criar iniciativas de divulgação da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; trabalhar em equipe na listagem de necessidades em saúde bucal;
- seguir padrões de biossegurança, objetivando o controle de infecção.
Atividades que auxiliares não podem desempenhar
Entre as tarefas proibidas aos auxiliares de saúde bucal estão:
- praticar atividades odontológicas por conta própria;
- dar auxílio, direto ou indiretamente, sem a coordenação do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal;
- exercer qualquer atividade fora das funções discriminadas na Lei n.º 11.889/2008;
- promover serviços em canais de mídia especializados da área odontológica.
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Onde o TSB pode trabalhar?
Um técnico em saúde bucal pode trabalhar em instituições públicas e privadas, participando de equipe que trabalham em diferentes iniciativas, como:
- Educação e Prevenção em Saúde Bucal;
- Programas e campanhas coletivas da esfera pública;
- Orientações em consultório privado
- Assistência à Saúde Bucal;
- Clínica geral;
- Especialidades odontológicas (todas);
- Odontologia hospitalar;
- Docência e Supervisão de Estágios em Cursos Auxiliar e Técnico (TSB);
- Participação em eventos como ministradores.
Principais funções do técnico em saúde bucal
Nos trabalhos dos quais os TBSs podem participar, as funções delegadas aos profissionais deve estar no seguinte escopo:
- colaborar no treinamento e capacitação de auxiliares (ABS) e de outros agentes em iniciativas relacionadas à saúde bucal;
- integrar equipes de ações educacionais, trabalhando na divulgação de informações sobre saúde e prevenção de doenças bucais;
- fazer parte de trabalhos de estudo e levantamentos de dados epidemiológicos, menos da função de examinador;
- instruir sobre regras de higiene bucal e efetuar cuidados preventivos, seguindo as instruções do cirurgião-dentista, como aplicação tópica de flúor;
- realizar o processo de retirada de biofilme dental, utilizando a técnica indicada pelo cirurgião-dentista;
- inspecionar, com a orientação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares em saúde bucal;
- fazer fotografias e radiografias exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
- colocar e preparar materiais odontológicos durante procedimentos, como na restauração dentária direta, seguindo as indicações do cirurgião-dentista;
- fazer a limpeza e desinfecção do ambiente operatório, antes e após procedimentos cirúrgicos em clínicas, consultórios e hospitais;
- retirar suturas;
- fazer armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos conforme as medidas de biossegurança;
- efetuar o isolamento do campo operatório;
- realizar todas as competências no âmbito hospitalar, repassando instrumentos ao cirurgião-dentista em trabalhos clínicos e hospitalares.
O técnico em saúde bucal só pode exercer as atividades acima se estiver sob supervisão de um cirurgião-dentista. Nunca de forma autônoma.
O que o TSB não pode fazer?
Um técnico em saúde bucal também possui algumas quatro restrições em relação às suas atividades determinadas pela lei, que são:
- realizar qualquer atividade odontológica sozinho;
- dar auxílio direto ou indireto ao paciente, sem a orientação do cirurgião-dentista;
- executar qualquer procedimento bucal não especificado entre as funções conforme o artigo 5º da Lei n.º 11.889/2008;
- divulgar serviços em mídias fora da área odontológica.
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O poder de uma equipe completa
Ter uma equipe completa com secretária, ASB e TSB é um diferencial. Isso porque cada profissional na sua função contribui para a criação de uma experiência de atendimento personalizada. Sem falar que a definição de um padrão ouro é um diferencial e tanto para o marketing do seu consultório.
Ou seja, se você pensa em reforçar sua equipe interna, lembre-se da importância do atendimento humanizado e como ter pessoas assistindo os pacientes valoriza a qualidade e a imagem do negócio.
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